TSTAg-AIRR 1001438-41.2024.5.02.0028
Nulidade do pedido de demissão: estabilidade gestante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do pedido de demissão
- Estabilidade gestante
- Nova incidência da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, o então Ministro Presidente negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por constatar a ausência de impugnação do fundamento do despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista (não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT – transcrição da íntegra do acórdão regional), de modo a incidir o teor da Súmula 422, I, do TST. No presente recurso de agravo, a autora não enfrenta objetivamente o referido argumento, o que atrai novamente o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora