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Jurisprudências

STFHC 267.956 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

2. A parte agravante postula a concessão de prisão domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. No caso, a parte agravante não atacou especificamente os fundamentos relativos à inadequação do habeas corpus quando caracterizada supressão de instância e à inviabilidade de concessão de prisão domiciliar, com fundamento no art. 117 da LEP, a condenado que cumpre pena em regime fechado.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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