TSTEDCiv-AIRR 0000931-05.2023.5.08.0210
Nulidade do contrato de trabalho: caixa escolar
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do contrato de trabalho
- Caixa escolar
- Contratação sem prévia aprovação em concurso público
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator