TSTAg-AIRR 0020178-94.2016.5.04.0123
Execução: preparo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Preparo
- Empresa em recuperação judicial garantia integral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREPARO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL GARANTIA INTEGRAL. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que o acórdão prolatado pelo TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 159 (leading case TST- RR - 000023949.2023.5.10.0016). 2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator