Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000933-78.2014.5.02.0073

Erro material: benefício previdenciário

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado erro material na identificação do benefício previdenciário percebido pela sócia executada, impõe-se a retificação do dispositivo para fazer constar "pensão por morte", em substituição a "aposentadoria". A correção não altera a conclusão do julgado, porquanto a tese firmada no Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST abrange a penhora parcial dos rendimentos previstos no art. 833, IV, do CPC, entre os quais se incluem as pensões. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar o erro material, a fim de fazer constar, no dispositivo, onde se lê "aposentadoria da sócia executada", leia-se "pensão por morte percebida pela sócia executada", sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.