STJAgRg no RHC 204.386
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Insta salientar que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Como se vê, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, diante da gravidade do modus operandi do agravante, que tentou "embarcar num voo com destino a Paris (França), levando consigo em seu organismo, para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo próprio ou a terceiros, 933g de cocaína, distribuídos em 84 cápsulas" (e-STJ fl. 490, grifei).
3. Destacou-se que o acusado é de nacionalidade húngara e "se dirigiu a território estrangeiro com a incumbência já designada de receber, engolir e transportar a droga para solo no exterior - demonstram a audácia e a complexidade da organização que é necessária para a consecução de tal intento" (idem). Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.