Jurisprudências
STFHC 268.128 AgR
Concussão: pretensão de reconhecimento de continuidade delitiva
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Concussão
- Pretensão de reconhecimento de continuidade delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.