TSTEDCiv-RR 0001189-64.2024.5.12.0017
Deserção do recurso ordinário: csjt
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Csjt
- Cgjt n.º 1 de 16/10/2019
- Seguro garantia judicial
- Ausência de juntada da documentação exigida pelo art. 5.º do ato
- Certidão de licenciamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ART. 5.º DO ATO. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator