TSTAg-AIRR 569-59.2010.5.04.0019
Coisa julgada –interpretação do título executivo –orientação jurisprudencial nº 123 da SBDI-2
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Juros
- Correção Monetária
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA QUARTA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –PARCELAS VINCENDAS –FALECIMENTO DO EMPREGADO –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO –AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - COISA JULGADA –INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO –ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Imposto de Renda; Preclusão / Coisa Julgada