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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 569-59.2010.5.04.0019

Coisa julgada –interpretação do título executivo –orientação jurisprudencial nº 123 da SBDI-2

Ementa

AGRAVO DA QUARTA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –PARCELAS VINCENDAS –FALECIMENTO DO EMPREGADO –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO –AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - COISA JULGADA –INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO –ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Imposto de Renda; Preclusão / Coisa Julgada

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