STFHC 263.068 AgR
Crime de estelionato contra a administração militar
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Crime de estelionato contra a administração militar
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Trancamento da ação penal
- Inviabilidade
- Requisitos legais indiciariamente aferidos
- Juízo provisório de tipicidade da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS INDICIARIAMENTE AFERIDOS. JUÍZO PROVISÓRIO DE TIPICIDADE DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. O trancamento da ação penal ou de inquérito policial pela via do habeas corpus somente é admitido diante de situações excepcionalíssimas, quando pressupõe a percepção, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência da causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, hipóteses não evidenciadas no caso. Precedentes.
3. A análise minuciosa para concluir em sentido diverso das instâncias antecedentes, quanto à pretensão defensiva de atipicidade da conduta e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.