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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10357-26.2017.5.15.0123

Município: concessão de abono em valor fixo

  • Direito do Trabalho
  • Município
  • Concessão de abono em valor fixo
  • Previsão em lei municipal
  • Diferenças salariais indevidas
  • Nova decisão
  • Reajuste Salarial

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 48.722/RS, o agravo deve ser provimento, por possível violação do art. 37, X, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Demonstrada possível violação do art. 37, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Esta Corte Superior Trabalhista defendia o seguinte entendimento sobre a matéria: reajuste geral concedido a empregados públicos, por meio da incorporação de abono em valor único, viola o art. 37, X, da Constituição Federal, tendo em vista resultar em revisão geral anual com distinção de índices. Todavia, em decisões proferidas no julgamento de diversas reclamações constitucionais envolvendo municípios, o STF tem entendido que a concessão de diferenças salariais pelo Poder Judiciário nesses casos contraria a Súmula Vinculante 37 da Excelsa Corte, na medida em que se estaria, embora com outras palavras, a deferir exatamente o aumento do servidor com fundamento na isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para, afastado o óbice aplicado, adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 37, X, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos, julgando improcedentes os pedidos . Invertidos os ônus da sucumbência, isento o reclamante, por ser beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Reajuste Salarial

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