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Jurisprudências

STJAREsp 3.195.410

Comprovação da posse e dos requisitos legais: valoração da prova testemunhal

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Comprovação da posse e dos requisitos legais
  • Valoração da prova testemunhal
  • Óbice sumular
  • Dissídio jurisprudencial não configurado
  • Ausência de cotejo analítico e similitude fática

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE SUMULAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÂO CONHECIDO.

1. O Tribunal estadual, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do exercício atual da posse e do animus domini pelo autor, assentando a insuficiência do mero pagamento de tributos e encargos condominiais para amparar a tutela possessória pretendida.

2. Modificar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao descumprimento dos requisitos dos arts. 561 e 567 do Código de Processo Civil demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, a demonstração da divergência jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico e a comprovação de similitude fática entre os julgados confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas, além de restar prejudicado o exame do dissídio quando incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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