Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.522.507 RG-ED

Ausência de omissão

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão.

I. O caso em exame:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese no regime da repercussão (Tema 1.359/RG) nos seguintes termos: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva”.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão, uma vez que não teria se manifestado sobre a violação ao artigo 37, § 6º, da Constituição, que dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado.

III. Razões de decidir

3. Não há erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do o art. 1.022 do CPC/2015.

4. O acórdão embargado afirmou que a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva tem natureza fática e infraconstitucional. A conclusão pela inexistência de ofensa direta à Constituição e pela necessidade de exame de matéria fática, em contrariedade ao que sustenta o embargante, não designa vício de fundamentação nem omissão.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 23.9.2025 (11h00) a 25.9.2025 (23h59).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.