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Jurisprudências

STJAREsp 938.448

Interposição de dois recursos contra o mesmo ato judicial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Interposição de dois recursos contra o mesmo ato judicial
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa
  • Único recurso cabível: agravo interno (art. 1.030, § 2º, CPC)
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade da fungibilidade recursal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMA REPETITIVO (TEMA 150 DO STJ). ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, CPC). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Interposto agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça determinou sua apreciação como agravo interno na origem, conforme orientação vigente. Julgado o agravo interno pelo Tribunal de origem, com manutenção da negativa de seguimento, exauriu-se a instância recursal quanto àquele ato.

2. A posterior interposição de novo agravo em recurso especial pelo mesmo recorrente, contra o mesmo ato judicial, não comporta conhecimento, por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

3. Além disso, nas hipóteses de negativa de seguimento fundada na conformidade do acórdão recorrido com tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil). A utilização de recurso inadequado configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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