Repercussão geral e repetitivos
STJTema 150 · REsp 1.112.745/SP
Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
Andamento
- Afetado21 de maio de 2009
- Mérito julgado23 de setembro de 2009
- Acórdão publicado1 de outubro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Situação em que a verba denominada "gratificação não eventual" foi paga por liberalidade do empregador.