TSTAIRR 21223-27.2016.5.04.0029
Execução: desbloqueio de valores
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESBLOQUEIO DE VALORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, considerando o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a responsabilidade solidária das executadas, não há falar em responsabilidade exclusiva da empresa CEEE-G pelos créditos devidos ao exequente, pois o art. 275 do CC permite ao credor exigir de qualquer uma das devedoras solidárias o cumprimento da obrigação. Nesse contexto, não configurada a alegada ofensa ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, já que a discussão atinente à responsabilidade solidária, com o direcionamento da execução a uma das devedoras solidárias, no caso, a agravante CPFL, foi dirimida com base em legislação infraconstitucional. Logo, eventual ofensa aos aludidos dispositivos constitucionais seria apenas reflexa, o que não se coaduna com os termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Juros