STFHC 259.677 AgR
Execução penal: guia de recolhimento definitiva
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Guia de recolhimento definitiva
- Cumprimento de mandado de prisão: condição necessária
- Regime inicial fechado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Execução penal. Guia de recolhimento definitiva. Cumprimento de mandado de prisão: condição necessária. Regime inicial fechado. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência de cumprimento do mandado de prisão como condição para a expedição da guia de recolhimento definitiva, especialmente quando fixado o regime inicial fechado.
III. Razões de decidir
3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há ilegalidade na exigência de cumprimento da prisão como condição para a expedição da guia de execução, conforme o disposto no art. 105 da Lei de Execução Penal.
4. A expedição da guia de recolhimento definitiva pressupõe o trânsito em julgado da condenação e a efetiva prisão do réu, não sendo possível iniciar a execução penal sem o recolhimento do condenado.
5. A Resolução CNJ nº 474, de 2022, afasta a obrigatoriedade de expedição de mandado de prisão prévio apenas nos casos de condenação a regime semiaberto ou aberto, não se aplicando aos casos de regime fechado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210, de 1984, art. 105; RISTF, art. 192; Resolução CNJ nº 474, de 2022.
Jurisprudência relevante citada: HC nº 201.418-AgR/PE, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021; HC nº 205.700-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/12/2021.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.