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Jurisprudências

STFHC 259.677 AgR

Execução penal: guia de recolhimento definitiva

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Execução penal. Guia de recolhimento definitiva. Cumprimento de mandado de prisão: condição necessária. Regime inicial fechado. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência de cumprimento do mandado de prisão como condição para a expedição da guia de recolhimento definitiva, especialmente quando fixado o regime inicial fechado.

III. Razões de decidir

3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há ilegalidade na exigência de cumprimento da prisão como condição para a expedição da guia de execução, conforme o disposto no art. 105 da Lei de Execução Penal.

4. A expedição da guia de recolhimento definitiva pressupõe o trânsito em julgado da condenação e a efetiva prisão do réu, não sendo possível iniciar a execução penal sem o recolhimento do condenado.

5. A Resolução CNJ nº 474, de 2022, afasta a obrigatoriedade de expedição de mandado de prisão prévio apenas nos casos de condenação a regime semiaberto ou aberto, não se aplicando aos casos de regime fechado.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210, de 1984, art. 105; RISTF, art. 192; Resolução CNJ nº 474, de 2022.

Jurisprudência relevante citada: HC nº 201.418-AgR/PE, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021; HC nº 205.700-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/12/2021.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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