TSTAg-AIRR 917-71.2022.5.10.0801
Nulidade da decisão agravada: motivação per relationem
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade da decisão agravada
- Motivação per relationem
- Teletrabalho
- Retorno ao presencial
- Ausência de comprovação de estado de saúde delicado
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. TELETRABALHO. RETORNO AO PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE DELICADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Para a resolução da controvérsia, convém destacar o trabalho seguro e saudável é um direito fundamental dos trabalhadores (art. 2º, "e" da Declaração sobre Direitos e Princípios Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho de 1998 emendada em 2020). Assim, as Convenções nº 155 e 187 da OIT, que dizem respeito à matéria, devem ser observadas pelos membros (como o Estado Brasileiro) ainda não estejam ratificadas. 2. Dentro desse contexto, é manifesto o dever do Poder Público, a incluir o Poder Judiciário, em promover a efetividade das normas de saúde de segurança – a fim de assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais relacionados com a promoção do meio ambiente do trabalho. 3. Todavia, restou consignado no acórdão regional que " no caso vertente não há qualquer ressalva que justifique a permanência da reclamante no teletrabalho " e que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus de provar que ainda não se encontra em condições de exercer atividades presenciais. Consta, ainda, que a empregada foi posta em regime de home office por que, ao tempo em que proferida a sentença (1º/6/2022), a reclamante estava em " em pré-operatório de cirurgia neurológica (hérnia) " e não por fazer parte de grupo risco. 4. Dessa forma, para que se chegar à conclusão diversa, no sentido que de que a reclamante faz parte do grupo de risco e que há suporte para que a empregada permaneça em regime de teletrabalho, demandaria a reanálise fática probatória dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso