STFARE 1.517.633 AgR
Homicídio qualificado: pronúncia
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Homicídio qualificado
- Pronúncia
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Pronúncia. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava. Inocorrência.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a decisão de pronúncia.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.