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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100212-23.2020.5.01.0342

Sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n.º 422. Agravo interno não conhecido. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). NATUREZA DECLARATÓRIA. TEMA REPETITIVO N° 132 DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que " A retificação do PPP postulada na inicial implica em apenas declarar a necessidade ou não da retificação do referido documento, detendo, portanto, natureza declaratória ", sendo, portanto, imprescritível tal pretensão. O Tribunal Pleno, no dia 16/05/2025, no julgamento do RR-0000219-62.2024.5.12.0050, ao analisar o Tema 132 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou a jurisprudência desta Corte a respeito da matéria, fixando a seguinte tese vinculante: " A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é imprescritível ". Portanto, estando o acórdão regional em conformidade com a tese vinculante fixada no Tema 132 da Tabela de IRR, há que se aplicar o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "obrigação de fazer". Também por unanimidade, negar provimento ao agravo interno no tema "prescrição".

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