STJHC 815.854
Furto qualificado: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Dosimetria
- Reformatio in pejus
- Não ocorrência
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEM AGRAVAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime inicial fechado.
2. A impetrante alega que o Tribunal de Justiça reformulou a pena utilizando qualificadoras para agravar a pena-base, sem recurso ministerial, apenas da defesa, o que configuraria reformatio in pejus.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena ao se deslocar a fundamentação para agravar a pena-base sem recurso ministerial.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A jurisprudência do STJ permite o deslocamento de fundamentação na dosimetria sem configurar reformatio in pejus, desde que não haja aumento da pena imposta. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.