STJAgInt no AREsp 2.883.951
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamento basilar não atacado
- Enunciado n. 283/STF
- Incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a alegação que funda a tese recursal arrimada na violação ao inciso VIII do art. 833 do CPC, tampouco cuidou a parte agravada de opor os competentes embargos de declaração perante a Corte a quo a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. Não se conhece do recurso especial na hipótese em que as razões recursais não refutaram alicerce autônomo e suficiente à manutenção do que decidido pelo Sodalício local acerca da ausência de impugnação a fundamento determinante da decisão denegatória de pedido de atribuição de efeito suspensivo na origem, a atrair o óbice do Enunciado n. 283/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.