TSTAg-AIRR 664-13.2012.5.20.0007
Nulidade processual: necessidade de perícia atuarial
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade processual
- Necessidade de perícia atuarial
- Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal
- Há julgados
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos dos arts. 794 e 795 da CLT, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes e somente declarada mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar nos autos. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias constitui prerrogativa do juiz condutor da instrução processual, nos termos dos art. 370 do CPC. Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal. Há julgados. No caso, o TRT registrou que "a condenação se refere a simples diferenças mensais do benefício complementar de aposentadoria em razão da aplicação do IGP-DI como parâmetro de reajuste anual", razão por que concluiu que não haveria a alegada necessidade de perícia atuarial. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição