TSTRR 100703-30.2019.5.01.0224
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
- Ente Público
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. Em razão de possível dissonância do acórdão regional com o Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando , não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, razão pela qual deve ser reformada a decisão regional a fim de afastar a condenação subsidiária do ente público agravante na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista pela desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 246 (RE-760.931/DF) e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, excluindo-o da condenação. Prejudicada a análise dos demais temas constantes do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Ente Público; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova