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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10213-21.2014.5.01.0067

I) agravo em recurso de revista do banco reclamado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I) agravo em recurso de revista do banco reclamado
  • Assim, fica prejudicado o recurso
  • II) agravo da reclamante em recurso de revista da reclamada
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Direito Coletivo
  • Horas Extras

Ementa

I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO. O pedido de desistência formulado em relação ao agravo é ato unilateral, independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme o artigo 998 do CPC, e não necessita de homologação, produzindo efeitos imediatos, de acordo com o artigo 200 do CPC. Assim, fica prejudicado o recurso. Agravo prejudicado. II) AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi provido o recurso de revista do 3º Reclamado, Banco Santander, para afastar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego da Obreira diretamente com o Tomador dos Serviços, bem como o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários, inclusive quanto à jornada de trabalho, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em relação às verbas remanescentes da condenação, com base na Súmula 331, IV, do TST . 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reputar prejudicado o agravo do Banco Santander em razão do pedido de desistência; e II - negar provimento ao agravo da Reclamante.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Provas; Honorários Advocatícios; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Suspeição

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