TSTAg-Ag-AIRR 21256-57.2019.5.04.0014
Ausência de repercussão geral: para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 339
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 339
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em virtude do atendimento da exigência contida no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem necessidade de exame pormenorizado de cada alegação ou das provas, nos termos do entendimento do STF. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 339. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Valor Arbitrado