STFHC 251.023 AgR
Descaminho: prestação pecuniária
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Descaminho
- Prestação pecuniária
- Pretensão de redimensionamento da pena
- Alegação de falta de razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Descaminho. 4. Prestação pecuniária. Pretensão de redimensionamento da pena. Alegação de falta de razoabilidade e proporcionalidade. 5. A agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 6. Considerações, em obiter dictum, sobre possíveis critérios a serem sopesados na hipótese de parcelamento da prestação pecuniária. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, porém, determinou sejam oficiados o Relator do caso no TRF da 4ª Região e o Juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel, para que, ao analisarem a possibilidade de parcelamento da prestação pecuniária, considerem os critérios expostos, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.