Jurisprudências
STFHC 267.996 AgR
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de munições
- Alegação de nulidade das provas
- Alegada violação de domicílio: consentimento do morador
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE MUNIÇÕES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: CONSENTIMENTO DO MORADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.