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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1121-70.2014.5.05.0014

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, porquanto não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No caso, o recorrente, no mérito, não transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Verifica-se que foi transcrito apenas trechos da sentença de base, o que não serve para cumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT . Agravo interno a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "correção monetária - juros", bem como, também por unanimidade, conhecer do agravo interno no tema "horas extras - acordo de compensação" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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