TSTAg-AIRR 1012-79.2011.5.09.0069
Regulamento aplicável: matéria já decidida por esta corte
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Regulamento aplicável
- Matéria já decidida por esta corte
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA 288, III, DO TST. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE. ARTS. 836 DA CLT E 505 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucumbência; Sobrestamento; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Teto Salarial - limitação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia