TSTAg-AIRR 21594-19.2014.5.04.0204
Incompetência da justiça do trabalho: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT e da súmula nº 297, i, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT e da súmula nº 297, i, do TST
- Prescrição
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Unicidade contratual
- Óbice do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 2. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. UNICIDADE CONTRATUAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Em relação à "incompetência da justiça do trabalho" e à "prescrição", a parte recorrente deixou de cumprir o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, " o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Ressalte-se, quanto ao tópico da "incompetência da justiça do trabalho", que a Corte Regional sequer emitiu tese sobre a matéria, de modo que também incide, no aspecto, o óbice contido na Súmula nº 297, I, desta Corte Superior. II. No tocante à "unicidade contratual", não foi atendido o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, uma vez que a parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento central adotado pela Corte de origem, concernente a não demonstração da situação de excepcional interesse público. III. Decisão agravada mantida. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contrato Nulo - Efeitos; Unicidade Contratual; Competência; Prescrição