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Jurisprudências

STFHC 257.872 AgR

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentos idôneos. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus.

2. O paciente foi preso preventivamente em razão de investigação, com base em indícios de autoria e materialidade, a evidenciarem sua vinculação a grupo criminoso com registros de ações violentas ordenadas por seus membros e a atuação reiterada no comércio de entorpecentes.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é legal.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STF, a qual considera a gravidade concreta do delito e a vinculação a grupo criminoso destinado à atuação reiterada no comércio de entorpecentes, ainda que sem apreensão direta das drogas, como fundamentos idôneos para a custódia preventiva para fins de garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva.

5. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. Precedentes.

6. A existência de atributos favoráveis ao paciente não é suficiente para afastar a prisão preventiva.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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