TSTAg-RRAg 11422-84.2015.5.01.0521
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Horas extras
- Minutos residuais
- Trajeto interno
- Deslocamento entre portaria e setor de trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a parte busca apenas a revisão da premissa fática consignada no acórdão ou quando pede pronunciamento a respeito de premissa fática que não é suficiente para afastar o fato eleito pelo Tribunal Regional para firmar a conclusão jurídica. Agravo conhecido e não provido, no particular. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E SETOR DE TRABALHO. CONFISSÃO DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. Concluindo o Tribunal Regional que tanto os minutos residuais como o tempo de deslocamento interno estavam anotados nos cartões de ponto, bem como pagas todas as horas extras trabalhadas, para se chegar a conclusão diversa seria necessário revolver o conjunto probatório, o que encontra o óbice no disposto da Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. Tendo o Tribunal Regional consignado que "... No tocante aos horários das 23h50min e das 00h28min, mencionados em razões de recurso, de se registrar, que sequer constam da prefacial, que faz menção, tão somente, ao início da jornada, às 00h48min" , não é possível concluir de forma diversa sem promover o reexame de fatos e provas, o que na atual fase recursal encontra o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher