TSTAIRR 0021589-26.2016.5.04.0010
Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da executada, por reputá-lo deserto, sendo que, na minuta do agravo de instrumento, a parte recorrente não investe contra o óbice apontado. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora