TSTAIRR 0000494-34.2021.5.09.0653
Fase de execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Empresa em recuperação judicial
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Aplicabilidade do art. 884 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. APLICABILIDADE DO ART. 884 DA CLT. TESE JURÍDICA DO TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Tese Jurídica do Tema 159 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST, firmada no julgamento do IRR-0000239-49.2023.5.10.0016 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, DEJT 20/05/2025), a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, constituindo requisito para o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Assim, não tendo a Executada comprovado a garantia do juízo, não há como afastar a deserção do recurso de revista. Dessa forma, a decisão regional está em plena consonância com o precedente vinculante do Tribunal Pleno e com os artigos 884 e 899 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator