TSTAg-AIRR 20833-72.2016.5.04.0024
Juros: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Juros
- Fazenda pública
- Critérios estabelecidos pelo STF
- Conformidade
- Não reconhecimento
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, haja vista a conformidade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante da Suprema Corte, situação que atrai a incidência da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Promoção