TSTEDCiv-RR 1160-89.2015.5.10.0015
Omissão: gratuidade de justiça
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Gratuidade de justiça
- Custas i
- Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita"
- Correção de premissa fática
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. OMISSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e, no ponto, acolhidos, para sanar omissão e, em consequência fazer constar no disposto do acórdão a isenção concedida por meio da gratuidade de justiça, nos seguintes termos: "Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita". 2. CORREÇÃO DE PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o reclamante requer a revisão do acórdão alegando necessidade de correção de premissa fática. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher parcialmente para, sanando a omissão apontada, fazer constar no disposto do acórdão a isenção concedida por meio da gratuidade de justiça, nos seguintes termos: "Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita".
Indexação
Empregados; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios