STFHC 270.145 AgR
Crime contra o patrimônio: usurpação
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Civil
- Crime contra o patrimônio
- Usurpação
- Situação processual que não obsta a formação da coisa julgada
- Retroação à data do trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. USURPAÇÃO. PRODUZIR BENS OU EXPLORAR MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTES À UNIÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU EM DESACORDO COM AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO TÍTULO AUTORIZATIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA RECONHECIDAMENTE INADMISSÍVEL. SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO OBSTA A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. RETROAÇÃO À DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado pela prática do crime descrito no artigo 2° da Lei 8176/1990, em concurso formal com o do artigo 55 da Lei n° 9.605/1998, à pena definitiva de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de detenção. O Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação do agravante, apenas para declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva ao crime do artigo 55 da Lei n° 9.605/1998”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se “[...] a declaração da extinção da punibilidade do paciente, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal”.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “[os] recursos excepcionais (recurso extraordinário e recurso especial), quando declarados inadmissíveis, não obstam a formação da coisa julgada, inclusive da coisa julgada penal, retroagindo a data do trânsito em julgado, em virtude do juízo negativo de admissibilidade, ao momento em que esgotado o prazo legal de interposição das espécies recursais não admitidas” (ARE 969.022 AgR/MT, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 22/2/2017).
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.