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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.989.916

Negativa de prestação jurisdicional: conversão em renda de depósito judicial

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO EM RENDA DE DEPÓSITO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO.

1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A insurgência contra a nulidade do acórdão dos embargos de declaração revela inconformismo com a valoração das provas e com a definição da via processual adequada para a discussão da prescrição e da ilegitimidade, o que não configura omissão.

2. O acórdão de origem condicionou a conversão em renda do depósito ao trânsito em julgado, exatamente como defende o recorrente, alinhando-se à jurisprudência consolidada do STJ sobre o art. 32, § 2º, da Lei n. 6.830/1980. Verificada a convergência, incide a Súmula 83 do STJ, sem que se possa cogitar de violação ao referido dispositivo.

3. A alegação de inaplicabilidade da súmula, fundada na natureza cautelar da ação de origem, não afasta o óbice, pois o próprio precedente invocado pelo agravante reafirma o entendimento adotado na decisão recorrida.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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