TSTAIRR 147100-96.2009.5.04.0004
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Transferência de valores para o juízo da recuperação judicial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Esta Corte Superior, com base no artigo 6º, caput , e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, posiciona-se no sentido de que os atos executórios de empresa em recuperação judicial devem ser processados perante o Juízo Universal da Falência, que tem competência para definir o destino do saldo remanescente da execução e do depósito recursal, extinguindo-se a competência desta Justiça Especializada. 3. Não se pode olvidar que esse é o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 90 da Tabela de Repercussão Geral, em que foi fixada a seguinte tese: " Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial ". 4. Nessa perspectiva, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, ao manter a decisão que determinou a transferência do saldo remanescente nos presentes autos ao Juízo em que processada a recuperação judicial, por ser ele competente para decidir sobre a sua destinação. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução