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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.084.985

Indeferimento de liminar: descabimento do recurso

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar formulado em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de constrangimento ilegal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial consolidada no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que, fundamentadamente, concede ou indefere pedido liminar em habeas corpus.

4. A apreciação do alegado constrangimento ilegal demanda exame aprofundado do mérito da impetração, incompatível com a cognição sumária própria da análise liminar.

5. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da jurisprudência consolidada da Corte quanto ao não cabimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não conhecido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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