STJREsp 1.307.490
Contribuição previdenciária patronal: salário-maternidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Salário-maternidade
- Inconstitucionalidade da incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n. 72/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento desta Primeira Turma do STJ.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.