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Jurisprudências

STJAgRg no HC 891.347

Roubo majorado: reconhecimento fotográfico

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento fotográfico
  • Mudança de entendimento jurisprudencial
  • Sentença com trânsito em julgado
  • Inviabilidade
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Entende esta Corte que Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 751.156/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09/08/2022, DJe de 18/8/2022) (AgRg no HC n. 883.060/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/04/2024, DJe de 25/04/2024).

2. Na hipótese, o agravante foi condenado como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, às penas de 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, regime fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, cujo acórdão transitou em julgado.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é admissível a utilização da revisão criminal e, por consequência, de habeas corpus substitutivo desta, para aplicar retroativamente jurisprudência que se alterou após o trânsito em julgado do feito. Precedentes (AgRg no HC n. 831.860/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/05/2024, DJe de 24/05/2024).

4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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