TSTAg-AIRR 380-76.2022.5.13.0030
Fundamento central do julgado: dialeticidade não observada novamente
- Direito do Trabalho
- Fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada novamente
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso interposto pela reclamante, com fundamento no descumprimento do princípio da dialeticidade recursal. 2. No Agravo Interno, todavia, a reclamante não impugna o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.