STFARE 1.546.214 AgR
Roubo majorado: reconhecimento fotográfico
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Roubo majorado
- Reconhecimento fotográfico
- Defesa técnica
- Alegação de nulidade
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Roubo majorado. Revisão criminal. Reconhecimento fotográfico. Defesa técnica. Alegação de nulidade. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que não conheceu de pedido de revisão criminal.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não contém tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.
5. A “deficiência na fundamentação da repercussão geral nas razões do recurso extraordinário não pode ser suprida por meio de posterior veiculação nas razões do agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, alcançada pelo manto da preclusão consumativa” (ARE 1417091 AgR, Relª. Minª. Rosa Weber).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencido o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.