TSTAIRR-AIRR 101125-67.2019.5.01.0074
Fase de execução: decisão vinculante proferida na ADC n 58
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Decisão vinculante proferida na ADC n 58
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC N 58. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice do artigo 896, § 1ª-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Juros