STJHC 958.081
Impetração concomitante com interposição de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Impetração concomitante com interposição de recurso especial
- Impossibilidade
- Estelionato simples e associação criminosa
- Absolvição e dosimetria
- Constrangimento ilegal manifesto
- Ausência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO SIMPLES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. Não deve ser acolhido o writ impetrado de forma concomitante com a interposição de recurso especial perante a Corte de origem, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedente.
2. Hipótese em que a pretensão de absolvição demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. Precedente.
3. Não evidenciado flagrante constrangimento ilegal na dosimetria, uma vez que o considerável prejuízo causado à vítima justifica a exasperação da pena-base e a fração de 2/3 para incidência do crime continuado está devidamente fundamentada na quantidade de delitos cometidos. Precedente.
4. A gravidade concreta do crime e a existência de circunstâncias judiciais negativadas justificam o agravamento do regime prisional e o indeferimento da substituição da pena.
5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.