TSTAg-RRAg 1324-61.2017.5.05.0035
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: promoções
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Promoções
- Planos de cargos e salários
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROMOÇÕES. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DO REQUISITO DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Nulidade