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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11795-44.2017.5.15.0008

Inexistência de omissão: responsabilidade subsidiária do ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 64.958 . A Turma, em razão da decisão proferida na citada reclamação, na qual foi cassado seu acórdão, " no que se refere à atribuição de responsabilidade subsidiária do ente federativo", e determinado "que outro seja proferido, com a observância da orientação firmada na ADC 16", deu provimento ao recurso de revista para "excluir da condenação a responsabilidade subsidiária da Companhia de Processamento de Dados de São Paulo  PRODESP e os consectários legais decorrentes". O reclamante, ora embargante alega que "o Regional reconheceu expressamente a culpa in vigilando do Ente Público", não tendo sido examinada "a fundamentação expressa da instância de origem, há evidente omissão no acórdão da 3ª Turma do TST". Contudo, o Exmo. Ministro Nunes Marques, na decisão proferida na Reclamação Constitucional nº 64.958, relativa à hipótese sub judice, concluiu: "o órgão reclamado presumiu a culpa do ente público tão somente a partir da inadimplência da contratada"; foi "assentada a responsabilidade da Administração Pública sem caracterização de culpa". Nessas circunstâncias, esta Turma não foi omissa acerca do reconhecimento de "culpa in vigilando do Ente Público" na instância ordinária e nem desconsiderou a vedação contida na Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração desprovidos, em razão da ausência de vícios a sanar.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, em razão da ausência de vícios a sanar.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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