STJREsp 2.225.260
Família: base de cálculo fixada sobre rendimentos líquidos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Família
- Base de cálculo fixada sobre rendimentos líquidos
- Natureza remuneratória
- Incidência
- Majoração do percentual fixado
- Binômio necessidade-possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO FIXADA SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS. HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial manejado contra acórdão que manteve a pensão alimentícia em 18% dos rendimentos líquidos, com exclusão da base de cálculo, de verbas indenizatórias e eventuais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 1.694, § 1º, do CC/02 ao ser mantida a pensão em 18% dos rendimentos líquidos do recorrido; (ii) horas extras e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade integram a base de cálculo dos alimentos por sua natureza remuneratória; e (iii) subsiste dissídio jurisprudencial sobre a definição das verbas que compõem a base de cálculo dos alimentos.
3. As horas extras e os adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade possuem natureza remuneratória e incidem na base de cálculo dos alimentos fixados sobre os rendimentos líquidos.
4. A majoração do percentual de 18% é afastada, por se tratar de juízo equitativo vinculado ao binômio necessidade-possibilidade, sem violação do art. 1.694, § 1º, do CC/02.
5. Não se conhece do dissídio jurisprudencial, acerca da majoração do percentual da verba alimentar por ausência de cotejo analítico; a divergência sobre a inclusão das verbas remuneratórias fica prejudicada diante do provimento do apelo nobre pela alínea a.
6. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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